041713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041713
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Ampliação da matéria de facto, Conhecimento oficioso, Conhecimento oficial do acto
Sumário
I - Não equivale a notificação para efeito de formação do caso decidido ou resolvido o mero conhecimento que o interessado tenha de certo acto administrativo que não tenha sido objecto de notificação na forma legal. II - Tendo a sentença recorrida dado como provado apenas que os recorrentes tomaram conhecimento do acto administrativo impugnado sem fazer referência a qualquer notificação ou à forma como tal acto tem sido levado ao conhecimento dos interessados, cumpre averiguar se tal conhecimento se verificou em termos de os interessados poderem impugnar o acto e deverem fazê-lo para evitar a sua consolidação na ordem jurídica.