9630155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630155
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Arrendamento, Coisa, Posse titulada, Arrendatário, Efeitos, Procedência, Acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017679
Nr Documento: RP199605099630155
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c99d128992ed5168025686b0066d27e
Sumário
I - A acção de posse judicial avulsa não pode ter como consequência o pôr termo a um uso e fruição que assentem em título legítimo ( como é o caso do arrendamento ). II - Quando nessa acção se provarem os requisitos da procedência estando o réu no uso e fruição da coisa por título legítimo, ao autor só pode ser conferida a posse jurídica ( e não a posse material e efectiva ).