I- Tendo sido julgados dois recursos distintos na mesma sentença, um deles procedente e o outro improcedente, o poder atribuido ao Supremo Tribunal pelo artigo 856 do Codigo Administrativo somente abrange o recurso em que decaiu o unico recorrente para este Tribunal.
II- A deliberação de uma camara municipal, tomada ao abrigo do disposto no artigo 121 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pela qual se recusa licença para proceder a determinada construção, carece de ser fundamentada em previo parecer da Comissão Municipal de
Arte e Arqueologia, com recurso para o Ministro da Educação Nacional, conforme o disposto no artigo 127 daquele diploma.