I- O Protocolo de 15 de Abril de 1976, prescreve que os retornados do Banco de Angola serão "encaminhados" para o Banco de Angola na Metrole, Banco de Portugal e Caixa Geral de Depositos.
II- Foi pro efeito deste "Protocolo" que o Autor veio a prestar serviço, no Banco de Portugal.
III- O dito instrumento, acatado por despacho ministerial, não produziu quaisquer efeitos nas relações juridicas do Autor e Reu.
E de realçar que nem o Banco Reu (União de Bancos Portugueses E.P.) nem o Banco de Portugal intervieram na feitura do "Protocolo".
IV- O "Protocolo" não produziu o efeito de "colocar" os retornados, apenas estabelecendo regras para a sua ulterior colocação pelos bancos.
V- Tal facto nada tem a ver com a "transferencia" de trabalhadores, e apenas se pretendeu estabelecer linhas gerais para a sua colocação no Banco da Metropole.
VI- A colocação do Autor no Banco de Portugal foi em 1 nomeação para a qual nenhuma intervenção teve o Banco Reu. Houve, sem duvida, um novo contrato de trabalho.
VIII- Com a sua entrada para o Banco de Portugal, tornou-se impossivel servir o Banco Reu, o Autor fez cessar o contrato que o ligava a esta.