039751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 039751
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo, Prazo adjectivo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O art. 72 do C.P.A. rege apenas para os prazos procedimentais. II - Tal norma não revogou o art. 279 do C. Civ., mandado aplicar ao recurso contencioso pelo art. 28 - n. 2 do Dec.Lei n. 267/85, uma vez que o prazo de dois meses aqui estabelecido para a sua interposição é um prazo substantivo, sujeito às regras de caducidade. III - Deve ser rejeitado, por extemporâneo, o recurso contencioso, interposto quando já tinham decorrido mais de dois meses sobre a data de notificação do interessado do acto administrativo impugnado.