062427 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062427
ACORDAO
Descritores: Recurso, Despacho sobre admissão do recurso, Valor, Prazo para pagamento de custas, Notificação a parte, Notificação ao mandatario
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006647
Nr Documento: SJ196810010624272
Referência Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e767731b80249835802568fc0039a76d
Sumário
I - O despacho do relator, declarando nada obstar ao conhecimento do recurso, não vincula o tribunal, porquanto, como resulta do confronto entre o disposto no artigo 701 e no n. 3 do artigo 702 do Codigo de Processo Civil, podem os juizes adjuntos e ate as proprias partes, se ainda não tiverem alegado, suscitar, depois do referido despacho, a questão do não conhecimento do recurso. II - Quando houver duas notificações da conta, uma ao procurador e outra ao directo responsavel pelas custas, o prazo do pagamento deve contar-se a partir da data em que o responsavel foi notificado, se for posterior.