003525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003525
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Movilar Portuguesa Comp Industrial e Comercial de Moveis Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022429
Nr Documento: SA219880615003525
Data de Entrada: 25/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e271e74d80b64fb3802568fc00389a06
Sumário
Nas execuções fiscais para cobrança de dividas a Previdencia e Segurança Social, os representantes da Fazenda Publica tem legitimidade para representarem aquelas entidades no periodo que medeia entre as entradas em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (1 de Janeiro de 1985) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (1 de Outubro de 1985).