001603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001603
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição previa, Arguição de nulidade, Caso resolvido, Comissão reguladora do comercio de algodão em rama
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronuncia so pode ser conhecida pelo Tribunal Pleno, quando for previamente arguida na secção. II - A deliberação da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, que fixa limites de importação, e que não foi dentro do prazo legal impugnada, torna-se caso decidido ou caso resolvido. III - Em direito administrativo a nulidade simples ou relativa e a nulidade tipo.*