001603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001603
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição previa, Arguição de nulidade, Caso resolvido, Comissão reguladora do comercio de algodão em rama
Recorrente: Textimpex-soc Comercial Fazenda & Marques Sarl
Recorridos: Comisregul do Comercio de Algodão em Rama
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7091.
Nr Convencional: JSTA00000863
Nr Documento: SAP19680118001603
Data de Entrada: 11/11/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73783ef2503d1c1d802568fc003806f0
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronuncia so pode ser conhecida pelo Tribunal Pleno, quando for previamente arguida na secção. II - A deliberação da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama, que fixa limites de importação, e que não foi dentro do prazo legal impugnada, torna-se caso decidido ou caso resolvido. III - Em direito administrativo a nulidade simples ou relativa e a nulidade tipo.*