000223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000223
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Agente de tráfego, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessores
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014094
Nr Documento: SA219750319000223
Data de Entrada: 09/08/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f49bbaf5fe47ebb802568fc0038de99
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.