Descritores:Execução fiscal, Legitimidade do executado, Agente de tráfego, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.
000223
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.