000223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000223
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Agente de tráfego, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.