Para além dos casos em que no n. 1 do art. 1 do CIMV se tipificam os casos de não incidência do tributo, há que acrescentar-lhe, por interpretação lógica, o pagamento de encargo de mais valia camarário traduzido na cedência de parcelas de terrenos e de realização de obras materiais no loteamento por parte dos proponentes deste.