17036A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 17036A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Santana , Humberto
Recorridos: Se da Transformação e Mercados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029591
Nr Documento: SA11990020117036A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e84c23059bcd2a802568fc0037dd5b
Sumário
I - Tendo sido declarada por acordão do Tribunal a inexistencia juridica do despacho que rescindiu o contrato do requerente com a ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, não pode esse acordão considerar-se integralmente executado pela mera emissão posterior de despachos, publicados no Diario da Republica, que exoneraram o requerente do lugar que exercia. II - E não tendo a Administração invocado causa legitima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistencia de tal causa.