0003745 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0003745
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Lei aplicável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008952
Nr Documento: RL199702250003745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8830521d0e5b17c0802568030004a8da
Sumário
I - A pena acessória prevista no artigo 69, do CP, da inibição do sujeito de conduzir por condução em estado de alcoolémia, excedendo esta 1,2g/litro não decorre, imediatamente, do estado de embriaguez. II - A aplicação de tal pena depende da verificação cumulativa dos pressupostos previstos no artigo 69 n. 1 alínea a e b, do CP. III - A aplicação de tal medida, pelo estabelecimento de um concurso de normas, deve antes, processar-se nos artigos 138 n. 1 e 152, do CE.