011624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011624
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Navega , Jose
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/08/26.
Nr Convencional: JSTA00011033
Nr Documento: SA119781102011624
Data de Entrada: 23/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f2d40a48d27878802568fc0036dd5a
Sumário
I - Tendo sido proferido pela autoridade recorrida um despacho com o sentido revogatorio do acto impugnado, este desapareceu da ordem juridica, o que implica a perda do objecto do recurso. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente de lide, o que determina a extinção de instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.