080169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 080169
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Perda, Deterioração, Coisa, Responsabilidade civil, Imputabilidade, Presunção de legalidade, Culpa, Culpa in vigilando, Dever de vigilância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009261
Nr Documento: SJ199104300801691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ebe97360aca5e01e802568fc003a246b
Sumário
I - O locatário é, em princípio, responsável pela perda ou deterioração da coisa locada e, portanto para que o não seja precisa de provar que as causas lhe não são imputáveis nem a terceiro a quem tenha facilitado a utilização da coisa. II - Segundo o disposto no artigo 493, n. 1 do Código Civil, quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que a coisa causar, salvo se se provar que nenhuma culpa houve da sua parte, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.