I- O subsidio de renda de casa, a que tinha direito o pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
- CP -, antes da entrada em vigor do ACT de 1955, não se extinguiu com a publicação desta convenção colectiva, para aquele pessoal.
II- Tal subsidio, pago ou não, por integrar ja um direito adquirido daquele trabalhador deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma.