002539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002539
ACORDAO
Descritores: Subsidio de renda de casa, Direitos adquiridos, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Cp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005611
Nr Documento: SJ199011280025394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a601a10fc33b554f802568fc003996a0
Sumário
I - O subsidio de renda de casa, a que tinha direito o pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses - CP -, antes da entrada em vigor do ACT de 1955, não se extinguiu com a publicação desta convenção colectiva, para aquele pessoal. II - Tal subsidio, pago ou não, por integrar ja um direito adquirido daquele trabalhador deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma.