042053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 042053
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino básico, Novo sistema retributivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056098
Nr Documento: SAP20010530042053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6855afaacbc862d180256b8f0052e305
Sumário
I - À docente profissionalizada do ensino básico (1° ciclo) , habilitada com o curso do Magistério Primário, que à data da transição para o NSR instituído pelo Dec.Lei n.º 409/89, de 18/11, com menos de 4 anos de serviço, não é aplicável o regime da Portaria n.º 39/94, de 14/1. II - A tal situação é aplicável o regime de progressão nas carreiras constante dos arts. 9°, n.º 2 e 23° do citado Dec. Lei n.º 409/89, devendo a referida docente progredir Para o 3° escalão em 1.12.92, após ter completado seis anos de serviço.