I- A decisão proferida no meio processual acessório de Suspensão de Eficácia não faz caso julgado nos autos de recurso contencioso.
II- É nulo, nos termos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 133 do C.P.A., o acto do Presidente de uma Câmara Municipal que ordenou a remoção de todas as tabuletas alusivas a Zona de Caça Associativa concedida pelo Governo.