036596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 036596
ACORDAO
Descritores: Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, Requerimento, Relatório, Delegação de poderes, Competência de reitor de universidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042460
Nr Documento: SA119950706036596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a9923d273bd64d3802568fc00399438
Sumário
Se um candidato ao requerer a sua admissão às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica não instrui o seu requerimento com um relatório elaborado para uma aula sobre um tema relacionado com o programa da disciplina em que o candidato se propôe prestar provas, pode o Presidente do Conselho Científico, actuando por delegação de poderes do Reitor, indeferi-lo e assim nem sequer haver lugar à constituição do júri das provas.