042072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 042072
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Remuneração, Adicional, Agente administrativo, Contratado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049106
Nr Documento: SA119971118042072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0edc05adc7da5f2802568fc0039f1b2
Sumário
I - Se o funcionário só adquiriu aquela qualidade de funcionário público depois do ano de 1991 e antes não tinha sequer a qualidade de "agente" (era encontrado da Câmara Municipal no regime do direito privado) não tem direito de manter ou obter o adicional de 2% criado pelo DL 61/92 de 15.04, que só se aplica a quem já fosse funcionário ou "agente" em 1991. II - Não obsta a este entendimento o facto de, apesar de ter a mera qualidade de contratado, aquele adicional lhe ter sido atribuído sem que a ele tivesse direito a quanto da entrada em vigor do DL 61/92.