028158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028158
ACORDAO
Descritores: Ministerio da agricultura pescas e alimentação, Concurso, Carreira tecnica superior, Recurso hierarquico, Delegação de poderes, Delegação invalida, Delegado, Competencia, Acto definitivo
Sumário
I - O delegado carece de competencia para conhecer dos recursos dos seus proprios actos. II - A decisão de recurso hierarquico pela propria entidade que emitiu o acto objecto daquele, quer tenha poderes delegados para o efeito, que neste caso não são validos, quer não tenha, não constitui acto definitivo, pelo que não e susceptivel de impugnação contenciosa, apenas de impugnação administrativa. III - O recurso contencioso interposto da decisão a que se faz referencia em I deve, por isso, ser rejeitado. IV - Em tais circunstancias, pode o recorrente, ao abrigo do artigo 56 da LPTA, usar o meio administrativo necessario a abertura da via contenciosa, no prazo de um mes, a contar do transito em julgado da decisão que rejeitar o recurso.