020114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 020114
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Vencimento
Recorrente: Carvalho , Armando
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00023998
Nr Documento: SA119861023020114
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bc8c5fc97a1cc16802568fc0037862a
Sumário
I - Não se pode pedir o pagamento das diferenças, entre as remunerações das letras F e C, se o interessado, estando a receber, por largo tempo, o vencimento da letra F, não reagiu legalmente ao despacho no sentido desse pagamento pela letra F. II - Sendo assim, o pedido endereçado ao Secretario de Estado do Orçamento não determinou um acto de indeferimento tacito, como o recorrente afirma, mas, antes uma falta de despacho por não se verificar o requisito do dever legal de decidir. III - O recurso carece deste modo de objecto.