1- O pedido de reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre o predio em causa não se opõe ao pedido de declaração de caducidade do contrato de arrendamento rural, pois que o reconhecimento de um não implica a negação do outro; dir-se-a ate que este pedido serve para fundamentar um outro tambem formulado: o da entrega do predio aos autores.
2- Os recursos destinam-se a reapreciar as questões ja decididas e não a discutir questões novas.
3- De resto, nunca a pretensão dos recorrentes podia proceder, pois eles não alegaram que tenham alguma vez comunicado aos senhorios, por notificação judicial, que pretendiam manter a sua posição contratual.