028632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028632
ACORDAO
Descritores: Quadro da arma de transmissões do exército, Oficial do exército, Promoção por antiguidade, Estatuto do oficial do exército
Recorrente: Pequeno , Manuel
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030624
Nr Documento: SA119910418028632
Data de Entrada: 18/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5532e8d4b24e2fbb802568fc003903a5
Sumário
I - O quadro da Arma de Transmissões é constituído por três sub-quadros dos oficiais engenheiros, dos oficiais dos serviços técnicos de exploração e dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção (artigo 4 n. 1 do D.L. 364/70 de 4.8). II - A colocação dos oficiais por postos e por ordem de antiguidade é feita em cada um destes três sub-quadros nos termos dos artigos 24 e 29 do Estatuto dos Oficiais do Exército. III - Um capitão do Serviço de Manutenção não pode ascender ao posto de major do Ramo de Exploração, mesmo que seja promovido a esse posto um oficial mais moderno mas pertencente ao Ramo de Exploração das Transmissões.