I- Tendo sido intentada acção de condenação contra o Centro Nacional de Pensões para obter o pagamento de pensões de reforma vencidas, não pode considerar-se liberada a responsabilidade do réu por não ser essa mas outra entidade competente para fixar o montante da pensão.
II- Em acção dessa natureza, não está em causa a legalidade do acto de cálculo e processamento das pensões que foram fixadas pela entidade competente.