I- De acordo com a alínea a) do artigo 610 do Código Civil, sendo o crédito do credor que alegou a impugnação pauliana, posterior ao acto que envolve diminuição da garantia patrimonial do crédito do credor, e não seja de natureza pessoal, tal acto necessita de "ter sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor".
II- Exige o corpo do artigo 610 que os requisitos gerais das alíneas a) e b) se provem cumulativamente, de tal modo que, quando não se prove matéria fáctica que dê por satisfeita a observância da alínea a), fica prejudicada a aplicação da alínea b).
III- Se o acto gratuito fôr anterior ao crédito, sem que se prove a má fé da doadora não há lugar à impugnação pauliana.