009107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009107
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Recurso para o tribunal pleno, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Corticeira de Sines
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001516
Nr Documento: SAP19770616009107
Data de Entrada: 24/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd01397a87ef471e802568fc0038107a
Sumário
A revogação do acto administrativo contenciosamente impugnado, na pendencia de recurso para tribunal pleno de acordão anulatorio daquele acto, implica a perda de objecto de recurso contencioso e, consequentemente, produz a impossibilidade de prosseguimento do recurso no referido tribunal pleno.