000955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000955
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Embargos, Caixa geral de depositos, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Questão nova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Morais , Alzira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC13179.
Nr Convencional: JSTA00000389
Nr Documento: SAP19580313000955
Data de Entrada: 14/12/1956
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82f00fa0a83708e0802568fc0037ffd7
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia acerca da qual a secção se não tenha pronunciado, não lhe cumprindo, por isso, ampliar o ambito da causa. II - Nas execuções fiscais por creditos hipotecarios de de que seja titular a Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia a penhora deve ser efectuada nos termos do artigo 835 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 144 do Codigo das Execuções Fiscais.