0006270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 0006270
ACORDAO
Descritores: Lei temporária, Natureza jurídica, Especulação, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016233
Nr Documento: RP198801200006270
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c15d6707feefcac8025686b0066bc07
Sumário
I - As leis temporárias ou de emergência continuam a aplicar-se aos factos ocorridos na sua vigência, mesmo depois da cessação desta. II - O ilícito resultante da violação de leis temporárias - nomeadamente em crimes de especulação - subsiste para além do termo da vigência da lei temporária ou de emergência.