020074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020074
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Notificação para regularizar situação, Renúncia ao mandato
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL DOS CTT DE 1983/06/03.
Nr Convencional: JSTA00003089
Nr Documento: SA119840614020074
Data de Entrada: 03/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/460481e467261505802568fc00382717
Sumário
I - Sendo obrigatoria a constituição de advogado no recurso contencioso, os efeitos de renuncia so se produzem depois de constituido novo advogado, ou depois de decorrido o prazo cuja fixação tenha sido requerida, nos termos do n. 3 do artigo 39 do Codigo de Processo Civil, sem que tal constituição tenha sido promovida. II - Havendo deficiencia de forma ou de instrução da petição, e não tendo o recorrente suprido a falta apresentando nova petição e documento comprovativo do acto recorrido, no prazo para tal fixado, deve indeferir-se liminarmente o recurso nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.