016728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016728
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais fiscais, Dívida à câmara municipal, Obra da iniciativa da autarquia local, Esgotos
Sumário
I - Da leitura conjugada da Lei 1/79 de 2 de Janeiro, D. L. 163/79 de 31 de Maio, Dec.-Lei 88/84 de 29 de Março e Lei 1/89 de 8 de Janeiro é de concluir que só os créditos das autarquias locais que revistam a natureza de créditos fiscais ou parafiscais, podem ser cobrados pelos Tribunais Tributários. II - Não sendo o crédito por obras de reparação de esgotos em propriedades particulares um crédito que revista tal natureza, os T.T. são materialmente incompetentes para a respectiva cobrança.