065975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065975
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Indemnização, Incapacidade permanente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004993
Nr Documento: SJ197602060659752
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1976 PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13ed7a31dabccfa0802568fc00398cb6
Sumário
I - Tendo a vitima de um acidente de viação provado que este lhe produziu, alem do mais, uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 24,32 por cento, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo, pois, aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os criterios dos artigos 562 e 566 do Codigo Civil. II - A circunstancia de a vitima ter sofrido, aparentemente, diminuição do salario não equivale a verificação da inexistencia do dano.