041739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 041739
ACORDAO
Descritores: Casino, Horário de abertura e encerramento, Aproveitamento do acto administrativo, Sala de jogos
Sumário
I - De acordo com o disposto no art.º 50 do DL 422/89, de 2.12, na redacção do DL 10/95, de 19.1, as salas de jogos dos casinos não podem estar abertas ao público mais de 12 horas por dia, entre as 15 e as 6 horas do dia seguinte. Os horários das diversas modalidades de jogo terão de ser organizados de forma a que a actividade de jogo, no seu conjunto, não ultrapasse aquelas 12 horas.