007213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007213
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: União dos Vendedores de Sebo Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1966/03/13 - AC PLENO PROC1465 DE 1966/02/03.
Nr Convencional: JSTA00021121
Nr Documento: SA119661028007213
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcc9f3f31d796425802568fc003760db
Sumário
I - A contradição com caso julgado anterior so e pressuposto de recurso para o Tribunal Pleno no que se refere a acordãos das secções proferidos nos ultimos tres anos sobre a mesma questão de direito e no dominio da mesma legislação. II - O recurso com base em oposição de acordãos não pode prosseguir nos termos da alinea d) do artigo 26 referida ao n. 4 do artigo 25 da LOSTA quando o acordão invocado em oposição não e de qualquer das secções mas do Tribunal Pleno.*