000145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000145
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Presunção de culpa, Indemnização, Pensão, Agravamento, Pressupostos, Segurança no trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021002
Nr Documento: SJ198101090001454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71967a1493693d83802568fc003ac5e9
Sumário
O artigo 54 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa para efeitos do n. 2 da Base XVII da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, e daí que, para efeitos deste preceito legal, as indemnizações e pensões fundadas no acidente deverão ser agravadas somente no caso do mesmo haver resultado da inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.