0003685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0003685
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatória, Juiz de instrução criminal, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019257
Nr Documento: RL199107020003685
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2076bb8222fc5f4802568030002eea3
Sumário
Em processo por crime de burla agravada punível com prisão de 1 a 10 anos (artigos 313, n. 1, e 314, alínea c), CP), a julgar em processo de querela, há, obrigatoriamente, lugar a instrução preparatória, se o MP o remeter imediatamente ao Juiz de Instrução, a quem compete, perante a denúncia de uma infracção, ordenar a abertura da instrução preparatória e instruí-lo, finda a qual ou lavra despacho de arquivamento ou ordena a remessa ao MP para que este assuma posição, sem que, no entanto, lhe possa impor a sua própria convicção sobre se o feito penal deve ou não ser introduzido em juízo.