007210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007210
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo, Prazo de recurso contencioso, Deliberação, Camara municipal, Abono de familia
Recorrente: Cm de Porto de Mos
Recorridos: Custodio , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020928
Nr Documento: SA119660701007210
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d938367606a285a802568fc0037bb32
Sumário
I - As deliberações dos corpos administrativos quando constitutivas de direitos apenas podem ser revogadas com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para interposição de recurso contencioso que, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo e de 3 meses. II - Assim, a deliberação da Camara Municipal que para alem deste prazo, revogou o despacho do Presidente da Camara relativo ao pagamento de abono de familia a um funcionario, e ilegal por extemporaneo.*