9120555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9120555
ACORDAO
Descritores: Restituição provisoria de posse, Esbulho, Violencia
Sumário
1- O eventual incumprimento do contrato-promessa de compra e venda não constitui esbulho - e não esta sequer provado por culpa de quem e que não chegou a ser outorgada a escritura de compra e venda. 2- Mesmo a ter-se provado que a recorrida tivesse recusado outorgar aquela escritura, essa recusa so por si nunca poderia significar violencia. 3- Nem o poderia significar o facto de a promitente compradora, fracassada a diligencia para outorga da escritura, recusar a restituição dos predios e das chaves ao promitente vendedor, apesar de interpelada por este para o fazer. 4- Nesse gesto da promitente compradora, não se vislumbra qualquer coacção, quer na modalidade de coacção fisica, quer na de coacção moral.
Texto
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