013256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013256
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Custas
Recorrente: Rola , Fernando
Recorridos: Pres da Comis Directiva do Fundo de Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS DIRECTIVA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO DE 1979/03/20.
Nr Convencional: JSTA00010575
Nr Documento: SA119791129013256
Data de Entrada: 29/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b81e3b8bdfdbd811802568fc0036d174
Sumário
I - Revogado na pendencia do recurso o acto recorrido, fica o mesmo recurso sem objecto, e dai a impossibilidade superveniente da lide. II - Em tal caso não são devidas custas.