028082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028082
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferencia, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Paz Represas e Covelo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031317
Nr Documento: SA119901218028082
Data de Entrada: 06/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebf19a3b8faf5b76802568fc0037b26f
Sumário
Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronuncia, nos termos da alinea d), n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando o julgador silencie questões que devesse apreciar mas não meros argumentos invocados relativos a procedencia daquelas na prespectiva do reclamante.