022962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022962
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A aplicação do art. 133 da L.P.T.A. pressupõe que as petições de recurso tenham sido apresentadas no prazo legal, não eliminando a extemporaneidade congenita dos recursos interpostos no periodo e nas condições ali previstas. O prazo mais longo fixado em lei nova (artigo 28 da L.P.T.A.) não amplia o prazo anterior em recurso interposto depois de este ter expirado.