022962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022962
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Alves , Beatriz e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Nr Convencional: JSTA00021533
Nr Documento: SA119881115022962
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/091d8ff6f3b2c16f802568fc003766fa
Sumário
A aplicação do art. 133 da L.P.T.A. pressupõe que as petições de recurso tenham sido apresentadas no prazo legal, não eliminando a extemporaneidade congenita dos recursos interpostos no periodo e nas condições ali previstas. O prazo mais longo fixado em lei nova (artigo 28 da L.P.T.A.) não amplia o prazo anterior em recurso interposto depois de este ter expirado.