024780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024780
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Extinção de tribunal, Recurso judicial, Competência do ministério público, Representante da fazenda pública
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053658
Nr Documento: SA220000329024780
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33b8af204441c8398025690a004af706
Sumário
I - O DL n.º 301-A/99, de 5/8, teve como escopo extinguir os tribunais fiscais aduaneiros. II - A competência que cabia a estes passou para os tribunais tributários. III - Tal diploma legal não contende com o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras. IV - Mantém-se assim a aplicação do DL n.º 433/82, de 27/10, nomeadamente o seu art. 62º. V - Assim, após recurso do arguido, devem os autos ser remetidos ao Ministério Público, que os fará presentes ao Juiz, valendo tal acto como acusação.