024780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024780
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Extinção de tribunal, Recurso judicial, Competência do ministério público, Representante da fazenda pública
Sumário
I - O DL n.º 301-A/99, de 5/8, teve como escopo extinguir os tribunais fiscais aduaneiros. II - A competência que cabia a estes passou para os tribunais tributários. III - Tal diploma legal não contende com o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras. IV - Mantém-se assim a aplicação do DL n.º 433/82, de 27/10, nomeadamente o seu art. 62º. V - Assim, após recurso do arguido, devem os autos ser remetidos ao Ministério Público, que os fará presentes ao Juiz, valendo tal acto como acusação.