015431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015431
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto & Melo Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040250
Nr Documento: SA219930519015431
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90fd7b156c1b96c0802568fc00390621
Sumário
Nos termos do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. a liquidação é feita no próprio auto de notícia e, quando assim não suceda, deverá ser feita dentro dos cinco anos seguintes ao do ano a que o trimestre respeita.