009916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009916
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Sousa , Fernando
Recorridos: Vice Pres da Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Nr Convencional: JSTA00013017
Nr Documento: SA119760618009916
Data de Entrada: 24/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4277b2a49562e8bd802568fc0036ffbb
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves da interposição do recurso se pretendia atingir. II - Tal determina a perda do objecto do recurso, por impossibilidade superveniente da lide, e consequente extinção do mesmo recurso.