0040596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0040596
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Incertos, Citação edital
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001475
Nr Documento: RL199209240040596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e39a13c42ebbd73802568030000841d
Sumário
I - A citação dos Réus como incertos só se justifica quando o Autor não tem possibilidade de os determinar. II - Não é lícito ao Autor para fugir a dificuldades, requerer a citação, como incertos, de Réus insuficientemente identificados. III - O facto de não haver prejuízo para as pessoas a citar como incertos, no prosseguimento da acção, por não constituir caso julgado, quanto a elas, a decisão a proferir, não implica que deixem de cumprir-se as normas processuais relativas à obrigação de identificar os Réus.