0310586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Arcanjo
Processo: 0310586
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Transporte colectivo, Transporte rodoviário, Concessão de serviços públicos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035931
Nr Documento: RP200305210310586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c8dbd83e9d45aa880256dcc00387a0e
Sumário
O artigo 144 do Regulamento de Transportes em Automóveis permite aos operadores de transportes de carreiras urbanas aumentar as frequências mínimas em horas de maiores exigências de tráfico, mas extensíveis a todo o percurso e não a parcelares do mesmo.