9140649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140649
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001425
Nr Documento: RP199111209140649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2fb5dfe3b746cbff8025686b00661bb1
Sumário
Devem considerar-se indicios suficientes, nos termos do n. 2 do art. 283 do Cod. P. Penal de 1987, os elementos recolhidos no processo que, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresenta como razoavel a possibilidade da condenação daquele.