0012993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Passos Coelho
Processo: 0012993
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Acção de preferência, Simulação de contrato, Cumulação de pedidos, Processo especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016111
Nr Documento: RP197810060012993
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb8dd473d188e7df8025686b0066b57b
Sumário
Tendo os AA. formulado dois pedidos perfeitamente autónomos, em acção de processo comum com a forma ordinária (o da declaração de simulação e o do reconhecimento e exercício do direito de preferência, sendo aquele preliminar deste), como a cada um desses pedidos corresponde forma de processo diferente (comum e especial, respectivamente), não merece censura a decisão de 1 instância que ordenou o prosseguimento da acção quanto ao pedido formulado em 1 lugar e a absolvição dos Réus da instância quanto ao pedido de reconhecimento de direito de preferência, que ficou sem efeito, por o processo empregado para tal ser impróprio.