008238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008238
ACORDAO
Descritores: Distancia entre estabelecimentos de fabrico de pão, Estradas classificadas, Caminho transitavel
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Se da Industria - Panificadora Central Seixalense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00015657
Nr Documento: SA119730712008238
Data de Entrada: 18/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d60e0068347ab117802568fc0037269f
Sumário
A distancia a que os novos estabelecimentos de fabrico de pão devem localizar-se dos existentes, que façam parte de agrupamento autorizado antes da Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, devera medir-se atraves de estradas classificadas e, na sua falta, de outros caminhos que permitam o percurso directo e transitavel.