0029246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0029246
ACORDAO
Descritores: Falência, Síndico, Venda, Urgência
Sumário
I - Em processo de falência, compete ao síndico determinar, livremente e sem depêndencia de quaisquer condições ou requisitos, salvo as restrições legais, a modalidade da venda. II - Os termos do processo de liquidação do activo na falência não têm forçosamente de correr em férias; só a falência estará sujeita a tal urgência.
Texto
N