0029246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0029246
ACORDAO
Descritores: Falência, Síndico, Venda, Urgência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000594
Nr Documento: RL199111070029246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2afc125058bc8b080256803000061a1
Sumário
I - Em processo de falência, compete ao síndico determinar, livremente e sem depêndencia de quaisquer condições ou requisitos, salvo as restrições legais, a modalidade da venda. II - Os termos do processo de liquidação do activo na falência não têm forçosamente de correr em férias; só a falência estará sujeita a tal urgência.