004768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004768
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves & Oliveira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011867
Nr Documento: SA219871216004768
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2c7204337b4a404802568fc0036ebaf
Sumário
O disposto na parte final do art. 66 do Codigo do Imposto Profissional não impede a aplicação da amnistia constante do art. 1, al. t), da Lei 16/86, de 11-6, a infracção fiscal aos arts. 26 e 29 do Codigo do Imposto Profissional, punida pela primeira parte do art. 66 do mesmo Codigo, desde que se verifiquem os requisitos previstos naquela lei, por estarem em causa infracções punidas por ordenamentos juridicos e em processos diversos.